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Rondônia, Hoje é

Deputado Estadual Saulo Moreira é cobrado na justiça pelo município de Cujubim

Postado Dia abril 26th, 2015


O deputado estadual Saulo Moreira (PDT) foi acionado judicialmente pelo município de Cujubim (região da grande Ariquemes) por não ter pago uma área na cidade, comprada para ser um campo de futebol. Ele foi citado no último dia 17 para, em um prazo de 5 dias, pagar a dívida, além de honorários advocatícios. Veja o despacho:

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO – Vistos. Cite-se o devedor e seus eventuais sócios, se pessoa jurídica, por mandado, no endereço fornecido para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 10%, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Caso os devedores permaneçam inertes, deverá o Oficial de Justiça proceder com a penhora (ou arresto) e avaliação dos bens (art. 7º, da Lei n. 6.830/80).

Recaindo a penhora sobre imóvel, deve o Sr. Oficial de Justiça proceder com a constrição e avaliação do bem, independente de o devedor querer ficar como depositário, mas intimando-o da penhora ou arrestando o imóvel, procedendo com o registro no CRI, conforme determina o art. 7º, inciso IV da Lei n. 6.830/80. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se, ainda, a esposa do devedor, se casado for. Desde já, autorizo o Meirinho proceder com diligências na forma do § 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Não sendo localizados o devedor, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 20 dias.

Caso o devedor seja citado, mas nada seja localizado pelo Meirinho para penhorar, tornem conclusos para, de ofício, ser realizada penhora eletrônica e busca de veículos. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO PARA SER CUMPRIDA PELO MEIRINHO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O ENDEREÇO, ORIGEM E VALOR DA DÍVIDA CONSTANTE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA  CDA, QUE SEGUE ANEXA AO MANDADO.

Ariquemes-RO, sexta-feira, 17 de abril de 2015.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

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