No Banner to display

No Banner to display

Rondônia, Hoje é

Denúncia do Ministério Público contra prefeito é recebida pelo TJRO

Postado Dia março 20th, 2018

A denúncia do MP narra que, em vistoriais nos locais de trabalho municipal, foi constatado servidores nomeados para o exercício de cargo de diretor, assessor, gerente, entre outros, desempenhando funções de servidores de cargo efetivo.

Os desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão extraordinária, dia 16 de março de 2018, receberam, por unanimidade de votos (decisão coletiva), a denúncia do crime de responsabilidade, ofertada pelo Ministério Público de Rondônia, contra Marcicrênio da Silva Ferreira, atual prefeito do município de São Felipe do Oeste.

A denúncia acusa o réu de ter contratado diversos servidores, entre os meses de janeiro e março de 2017, para os cargos de direção, assessoramento e gerência, mas que “na realidade tais servidores exerciam funções típicas de professor, técnico em enfermagem, gari, zelador, merendeira, auxiliar de serviços diversos e de Guarda”. Essas funções devem ser exercidas por servidor do quadro permanentes do governo municipal e não por pessoas com cargos de livre nomeação e exoneração não pertinentes ao quadro efetivo.

Segundo o relatório do voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, as supostas nomeações foram feitas diante de um concurso público municipal, ainda dentro do prazo de validade, com candidatos aptos a serem nomeados. A denúncia sustenta que as nomeações contrariam a Constituição Federal, assim como lei municipal.

De acordo com o voto do relator, os argumentos da defesa do réu não foram suficientes para afastar, imediatamente, as acusações, mesmo sendo inocentado por maioria de votos dos vereadores da Câmara do Município de São Felipe. No caso, “o fato de a Câmara Municipal de São Felipe do Oeste ter rejeitado a denúncia não afeta, muito menos obsta um juízo positivo de recebimento da denúncia criminal pelo Poder Judiciário”, conforme autorização do Decreto n. 201/67.

O desembargador Renato Martins Mimessi, relator do processo, explica em seu voto que “a peça acusatória não é documento a ser analisado isoladamente, devendo ser compreendida e interpretada dentro de todo o contexto da documentação que a acompanha e, neste particular, há de se destacar que a presente denúncia se encontra devidamente instruída com elementos suficientes a demonstrarem, de forma minuciosa, que formaram a convicção do representante do parquet”, isto é, Ministério Público.

A denúncia do MP narra que, em vistoriais nos locais de trabalho municipal, foi constatado servidores nomeados para o exercício de cargo de diretor, assessor, gerente, entre outros, desempenhando funções de servidores de cargo efetivo.

Procedimento Investigatório n. 0004747-14.2017.8.22.0000

Fonte:TJ/RO

banner pe
banner 2pe