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Rondônia, Hoje é

Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade

Postado Dia julho 20th, 2018

Relator do texto na CCJ, José Maranhão defende maior facilidade para obtenção de porte de arma

Qualquer cidadão poderá ser autorizado a portar arma de fogo independentemente de demonstrar efetiva necessidade, bastando atender a outros pré-requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como comprovação de idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica. Essa simplificação do processo é defendida em projeto de lei do Senado pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de o interessado em adquirir arma de fogo apresentar uma declaração de efetiva necessidade. E faz isso ao revogar dispositivo da norma que condiciona a autorização do porte de arma à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

A proposta é do ex-senador Cidinho Santos, que, ao justificá-la, acusou a Polícia Federal de recusar muitos pedidos de licença para compra de armamento com base em critérios “discricionários”, como a “não demonstração da efetiva necessidade” de posse e porte de arma de fogo.

“Observa-se, pois, que o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos os requisitos objetivos assentados na Lei”, sustentou Cidinho em defesa do projeto.

Diante do registro de mais de 60 mil homicídios por ano no Brasil e da incapacidade do poder público em garantir a segurança dos cidadãos, o relator do texto na CCJ, senador José Maranhão (MDB-PB), considerou a iniciativa “conveniente e oportuna”.

“Entendemos pertinentes os argumentos do autor do projeto, acreditando que essa mudança no Estatuto do Desarmamento vem em boa hora e atende ao clamor de milhares de brasileiros que querem ao menos ter a possibilidade de exercer o direito da legítima defesa em caso de agressão injusta neste ambiente de insegurança em que vivemos”, declarou Maranhão no parecer.

Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 480/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte:Agência Senado

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