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Rondônia, Hoje é

CENSURA: Expedito tenta liminar para retirar reportagem de site da Capital

Postado Dia outubro 17th, 2018

“O juiz concluiu que “o teor da reportagem, em sua inteireza, teve somente cunho informativo, de mais alta importância”


RELEMBRE O CASO: AÇÃO PENAL 562 : Compra de votos e ameaça a testemunhas, um crime impune há 11 anos

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TER/RO), julgou improcedente a representação por propaganda irregular movida pelo tucano Expedito Junior que representa a Coligação “Rondônia, Esperança de um Novo Tempo”, contra a empresa CMP Comunicação e Assessoria Ltda, “Rondoniaovivo”.

O pedido de Expedito Junior foi motivado por reportagem publicada no dia 4 de outubro de 2018, durante a campanha eleitoral para o Governo do Estado de Rondônia. Os textos tratavam da ação penal 562 da “Operação Garoupa”, na qual o tucano é investigado por compra de votos e ameaças a testemunhas.

Em sua sentença, o juiz afirmou que o Rondoniaovivo cumpriu seu dever de informar ao publicar as reportagens. Segundo ele, o jornal da internet não teve nenhuma intenção de atingir a imagem do então candidato ao governo.
Da leitura das reportagens, “aufere-se um conteúdo meramente jornalístico, imparcial, ainda que crítico da situação que se desenhava no quadro político nacional do momento, envolvendo um candidato ao Governo envolvido como suspeito em ação penal“, diz a sentença.
Expedito Junior poderá recorrer da decisão.
No dia 4 de outubro de 2018, o Rondoniovivo publicou reportagem intitulada “AÇÃO PENAL 562 : Compra de votos e ameaças a testemunhas, um crime impune há 11 anos“, com base em documentação e informações da “Operação Garoupa”, que aliás, ainda continua sem solução e punição dos culpados.
O Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa,  concluiu que o Rondoniaovivo não pode ser responsabilizado porque “A notícia resguardou contornos de informativa narrativa em relação à existência da Ação Penal, inclusive disponibilizando link de acesso para verificação do atual estágio do processo, cujas informações e documentos gozam de fé pública, até prova em contrário“.

 

Segundo o juiz, os homens públicos estão sujeitos a um controle social mais rígido que o exercido sobre os outros cidadãos: “Sua exposição na mídia torna-se inevitável, principalmente quando estão envolvidos fatos atinentes à sua conduta moral -porque aqui está envolvido o interesse da coletividade que vai às urnas exercer sua cidadania“, diz a sentença.
O juíz concluiu que “o teor da reportagem, em sua inteireza, teve somente cunho informativo, de mais alta importância, tendo em vista o fato em si mesmo, a pessoa envolvida e o momento político vivenciado“.

 

“Não a Censura”

 

Nunca, mas nunca poderemos permitir que a censura volte a dominar o nosso Estado. Ainda mais por aqueles que se julgam acima do bem e do mal, que violam documentos, que inventam dossiês, que escondem informações, que tratam o povo verdadeiramente como massa de manobra!!! Desde o início de nossos trabalhos, foram inúmeras tentativas de calar a imprensa e, consequentemente, esconder os verdadeiros fatos da opinião pública, foram feitas. E, infelizmente, temos certeza de que continuarão a tentar. Mas nós todos temos a obrigação e o poder de não permitir.

 

Se algum jornalista ou missivista errar ou escrever algo que venha a denegrir alguma imagem, que responda na Justiça e que a “seleção natural” se estabeleça, ou seja, seus leitores, ouvintes, telespectadores o julgarão, colocando a sua credibilidade em jogo. Mas que seja pelo povo e não por uma imposição do poder. E, ainda mais, um poder que deseja esconder suas sujeiras mais abomináveis.

 

A política rondoniense está na tênue fronteira do risco da volta a uma ditadura?

Fonte: Rondoniaovivo

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