EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 002/2016
O Município de Cujubim/RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Administração torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei Municipal n.º 954/GP/2016 de 01 de Março de 2016 e Decreto Municipal n.º 37 de 03 de Março de 2016. Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, Motoristas, Assistentes Social, Psicólogos, Médico Clínico Geral, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Agentes de Endemia, Nutricionista e Fisioterapeuta, fundamentando-se nos princípios constitucionais.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos e Curriculum Vitae e tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contração de Professores, Motoristas, Assistentes Social, Psicólogos, Médico: Clínico Geral, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Agentes de Endemia e Fisioterapeuta, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Administração, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.
- DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição será realizada em dois momentos, conforme a seguir:
1º. Momento: de caráter parcial, via internet, através do portal www.cujubim.ro.gov.br, quando o candidato preencherá formulário com informações cadastrais e curriculares.
2º. Momento: de caráter final, com a entrega de documentos comprobatórios [cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridades, relacionados ao emprego que concorre, devidamente autenticados, em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 3.8].
O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição parcial [via internet] bem como o formulário disponível no Anexo II – Formulário para Entrega de Títulos, deste Edital deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO, [das 08h00min às 13h30min], conforme Anexo III – Cronograma Previsto anexo a este Edital.
- Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
- A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
- A inscrição parcial será realizada somente via internet no portal cujubim.ro.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo III – Cronograma Previsto.
- A inscrição via internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 2.1, deste Edital.
- Não será cobrada taxa de inscrição.
- O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.
- É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de pessoas que possuam vínculo em quaisquer esferas públicas, tratando-se de professores.
- Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto às Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Administração, conforme inscrição efetivada.
- Poderão as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Administração, lotarem os candidatos devidamente aprovados no Processo Seletivo Simplificado para as vagas existentes, tanto na área urbana quanto rural, onde não haja servidor efetivo e de acordo com a necessidade.
- Sendo constatada a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
- O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretária de Planejamento e divulgada no portal cujubim.ro.gov.br.
- Da Pré-inscrição pela Internet
- Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal cujubim.ro.gov.br , onde consta link (Seletivo Simplificado) que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida com dados pessoais e do currículo do candidato. A inscrição estará disponível durante 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10h00min do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo III – Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
- O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
- Ao efetuar a pré-inscrição ou inscrição parcial, o candidato deverá imprimir o comprovante e o currículo e a eles anexar as cópias previstas no item 2.1 [2º. Momento] que deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO, das 08h00min às 13h30min, [horário oficial de Rondônia], a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo III – Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.
- O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.
- A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação no portal cujubim.ro.gov.br, nos últimos momentos de inscrição.
- A Prefeitura Municipal de Cujubim, assim como as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Administração não serão responsáveis por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação no período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
- DA PROVA DE TÍTULOS E CURRICULUM VITAE
- Toda a documentação prevista no item 1 [2º. Momento] deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou por seu representante constituído, através de documento legal com firma reconhecida legalmente constituído, através de Procuração autenticada em Cartório de Notas de Distribuição, na Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO, no período definido no Anexo III – Cronograma Previsto, no horário entre 08h00min e 13h30min [horário oficial de Rondônia].
- Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.
- A análise de Títulos e Curriculum Vitae, terá caráter classificatório e eliminatório.
- Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data e hora da entrega do Anexo II – Formulário para Entrega de Títulos, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.
- Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos, conforme o item 4.
- Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Especializações na área em que estiver concorrendo, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar, Cursos de Aperfeiçoamento em área pedagógica a que concorre com a carga horária mínima de 20 horas e Experiência Profissional [na área do Magistério] em Empresa Pública ou Privada devidamente autenticados em Cartório de Notas e Distribuição, com a firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.
- A experiência Profissional será contabilizada apenas como critérios de desempate.
- O Certificado de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica, para a qual estiver concorrendo no certame, deverá ter carga horária mínima de 360 horas.
- Serão considerados os seguintes títulos, apenas 01 [um] título para Graduação, 02 [dois] títulos para Pós Graduação “Lato Sensu”, 02 [dois] títulos de Aperfeiçoamento em área pedagógica [mínimo 20 horas], para efeito de avaliação e análise, no presente Processo Seletivo Simplificado.
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
Requisito | Titulação | Pontuação |
1 | Diploma de Graduação curso com registro no órgão competente (MEC). | 30 pontos |
2 | Pós Graduação | 10 pontos |
4 | Mestrado | 15 pontos |
5 | Doutorado | 20 pontos |
Experiência profissional | ||
6 | Até 02 anos | 04 pontos |
7 | 02 a 05 anos | 06 pontos |
8 | Acima de 06 anos | 10 pontos |
9 | Títulos de aperfeiçoamento em área pedagógica | 2,5 pontos |
- A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos da tabela acima [Especialistas].
- Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação NÃO serão somados cumulativamente.
- Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1 da tabela acima [Especialistas].
- Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 10 [dez] pontos, correspondentes ao requisito básico – Escolaridade, constante do item 1 [um] da tabela abaixo [Motoristas de Veículos Escolares, Motorista de Veículos Graneleiro].
- Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 5 [cinco] pontos, correspondentes do requisito básico – Credencial, constante do item 2 [dois] da tabela abaixo [Motoristas de Veículos Escolares, Motorista de Veículos Graneleiro].
- As pontuações, correspondentes aos itens “3” e “4” da tabela abaixo, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação [Motoristas de Veículos Escolares, Motorista de Veículos Graneleiro].
- No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 [Estatuto do Idoso], será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:
- Maior experiência profissional, avaliada pelo maior decurso de tempo de exercício de atividade, sendo no caso de órgão público, comprovada através de Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor ou, ainda, em caso de empresa privada, cópia autenticada, em Cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS – [página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do [s] contrato [s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. A pontuação será feita de acordo com o quadro abaixo:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAIS – MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS
ITENS DE AVALLIAÇÃO | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | |||
REQUISITO | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUA-
ÇÃO MÁXIMA |
|
1. Escolaridade | Certificação de Conclusão do Curso exigido para o cargo ao qual foi inscrito. | 50 [cinquenta] pontos. | 50 [cinquenta] pontos. | |
2. Credencial | CNH Específica para o cargo inscrito + Curso Específico para o veículo/máquina pesada para o cargo que foi inscrito (quando for necessário) | 20 [vinte] pontos. Máximo 01 [um] curso. | 20 [vinte] pontos. | |
3 Outros Cursos | Certificação de Cursos relacionados à área pretendida [10 horas, no mínimo]. | 05 [cinco] pontos, para cada curso. Máximo 02 [dois] cursos. | 10 [dez] pontos. | |
4. Experiência Profissional |
Em Empresa Pública |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
10 [dez] pontos
|
|
Em Empresa Privada |
Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato [s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal.
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10 [dez] pontos
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- Maior número de pontos no requisito pós-graduação na área específica que concorre.
- Maior número de pontos no requisito pós-graduação que habilita o candidato a atuar em área correlacionada para a qual estiver concorrendo no certame;
- Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica;
- Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.
- As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal cujubim.ro.gov.br, na data constante no Anexo III – Cronograma Previsto.
- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
4.2. Os pontos obtidos na experiência profissional não serão acrescidos à nota final, sendo considerados apenas como critérios de desempate.
4.3. Os candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas ofertadas serão qualificados a título de Cadastro Reserva.
4.3.1. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas ou vacância.
- DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
5.1. Para a assinatura do Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
- a) ter sido selecionado para vaga, constante do presente Processo Seletivo Simplificado;
- b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- c) ter idade mínima de 18 [dezoito] anos;
- d) estar quite com a justiça eleitoral;
- e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
- f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
- g) ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo III – Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico.
- h) firmar declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cujubim, na data da assinatura do Contrato de Trabalho;
- i) firmar declaração que não possui quaisquer outros vínculos empregatícios nas esferas municipais, estaduais e ou/ federais, no caso de Professores e Pedagogos.
- j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
- k) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
- DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
6.1. Serão reservadas 5% [cinco por cento] das vagas, por emprego, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
- DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
7.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial pelo prazo de 06 [seis] meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
7.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho, com carga horária de 40 [quarenta] horas semanais, conforme opção no ato da inscrição parcial.
- DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto as Secretarias de Saúde, Educação, Agricultura e Assistência Social, sendo definido seu local de exercício e ou/ lotação pela secretaria, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho, respeitando-se o item 2.7, deste Edital.
- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
- O valor da remuneração é o equivalente ao do cargo correspondente do Quadro de Pessoal Efetivo das Secretariais Municipais de Saúde, Educação, Obras, Agricultura e Assistência Social, representado na tabela a seguir:
CARGO | SALÁRIO R$ |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 9.000,00 |
ENFERMEIRO | 2.594,80 |
FISIOTERAPEUTA | 2.594,80 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 1.167,66 |
AGENTE DE ENDEMIAS | 934,13 |
PSICÓLOGO | 2.594,80 |
ASSISTENTE SOCIAL | 2.594,80 |
NUTRICIONISTA | 2.594,80 |
PEDAGOGO | 2.062,00 |
PROFESSOR MATEMÁTICA | 2.062,00 |
PROFESSOR LETRAS/INGLÊS | 2.062,00 |
PROFESSOR LETRAS | 2.062,00 |
PROFESSOR GEOGRAFIA | 2.062,00 |
PROFESSOR CIÊNCIAS | 2.062,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS ESCOLARES | 1.326,00 |
MOTORISTA CAMINHÃO GRANELEIRO | 1.323,35 |
MOTORISTA CAMINHÃO BI-TREM | 1.323,35 |
- DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
10.2. O recurso será dirigido à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, e poderá ser entregue na Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor – Cujubim/RO, devendo ser interposto conforme Anexo III – Cronograma Previsto, parte integrante deste Edital.
10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por título analisado, o qual deverá ser entregue via formulário específico disponível no Anexo IV – Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessária a entrega de um formulário para cada título recorrido.
10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
10.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Prefeitura Municipal de Cujubim localizada a Avenida Condor, 2588, Setor – Cujubim/RO, no horário compreendido entre 08h00min às 13h30min [horário de Rondônia], conforme Anexo III – Cronograma Previsto, parte integrante deste Edital.
10.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e/ou aos Secretários Municipais, assim como o Prefeito Municipal de Cujubim; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
10.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela internet no portal www.cujubim.ro.gov.br, na data constante do Anexo III – Cronograma Previsto.
10.7. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III – Cronograma Previsto e publicados no portal: www.cujubim.ro.gov.br.
11.2. Após a análise dos recursos o Secretário Municipal Planejamento, homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no portal: www.cujubim.ro.gov.br, no portal www.arom.com.br, assim como nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, Câmara Municipal de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Cujubim, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social.
- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado no portal www.cujubim.ro.gov.br, no portal www.arom.com.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, Câmara Municipal de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Cujubim, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cujubim, no prazo máximo de 05 [cinco] dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.cujubim.ro.gov.br, e fazer a entrega dos seguintes documentos.
DOCUMENTOS |
Cédula de Identidade |
CPF/MF [não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação]. Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre. |
Declaração de que não possui vínculo empregatício com quaisquer órgãos das esferas municipais, estaduais e federais (no caso de professores) |
Declaração de Bens e Valores |
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão [se for o caso] e a unidade administrativa em que exerce suas funções. |
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público [sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes]. |
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, [sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes]. |
Certidão de Nascimento ou Casamento. |
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais. |
Cartão de Vacina dos Dependentes |
Título de Eleitor e comprovante de regularidade das 3 últimas eleições. |
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP [se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado]. |
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União [exercício 2014, transmitida em 2015] |
Certificado de Reservista. |
Comprovante de Residência [caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação]. |
Se possuir, comprovante de conta corrente do banco Bradesco [Pessoa Física]. |
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. |
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. |
Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
Atestado de Sanidade Física e Mental. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. |
Fotografia 3×4 [uma]. |
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 05 [cinco] anos. |
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou na Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 [cinco] anos. |
Caso o nome do [a] candidato [a] tenha sofrido alterações, o [a] mesmo [a] deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretariais Municipais de Saúde, Educação, Agricultura e Assistência Social (Lei Municipal nº. 954/GP/2016).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 [seis] meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal: www.cujubim.ro.gov.br, nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, Câmara Municipal de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Cujubim, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social.
14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
14.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.
14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o Secretário Municipal de Educação e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Cujubim.
- ANEXOS
– Anexo I – Quadro de Vagas;
– Anexo II – Formulário para Entrega de Títulos
– Anexo III – Cronograma Previsto
– Anexo IV – Descrição Sumária das atribuições do emprego
– Anexo V – Formulário para Recursos.
Cujubim, em 15 de Março de 2016.
Elias da Cruz Santos
Presidente Processo Seletivo
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CARGO | QUANT. | SECRETARIA | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE +
HABILITAÇÃO |
SALÁRIO
R$ |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 01 | SEMSAU | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + CRM | 9.000,00 |
ENFERMEIRO | 02 | SEMSAU | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + COREN | 2.594,80 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | SEMSAU | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + CRM | 2.594,80 |
MOTORISTA | 01 | SEMSAU | 40 HS | NIVEL MÉDIO + HABILITAÇÃO (CNH) CATEGORIA D | 1.323,35 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | 02 | SEMSAU | 40 HS | NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM FORMAÇÃO TÉCNICA NA AREA | 1.167,66 |
AGENTE DE ENDEMIAS | 04 | SEMSAU | 40 HS | NÍVEL MEDIO + INFORMATICA | 934,13 |
PSICÓLOGO | 01 | SEMAS | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + CRP | 2.594,80 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | SEMAS | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + CRESS | 2.594,80 |
NUTRICIONISTA | 01 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO + CRN | 2.594,80 |
PEDAGOGO | 15 | SEMEC
|
40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
PROFESSOR MATEMÁTICA | 02 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
PROFESSOR LETRAS | 01 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
PROFESSOR LETRAS/INGLES | 01 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
PROFESSOR GEOGRAFIA | 01 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
PROFESSOR CIÊNCIAS | 01 | SEMEC | 40 HS | SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO | 2.062,94 |
MOTORISTA VEÍCULOS ESCOLARES | 02 | SEMEC | 40 HS | FUND. COMPL + CNH “D” + CURSO ESPECÍFICO PARA TRANSPORTE ESCOLAR | 1.323,35 |
MOTORISTA CAMINHÃO GRANELEIRO | 01 | SEMAGRI | 40 HS | FUND. COMPL. + CNH “D” | 1.323,35 |
MOTORISTA DE CAMINHÃO BI-TREM | 01 | SEMAGRI | 40 HS | FUND. COMPL. + CNH “D” + CURSO PARA MÁQUINA ESPECÍFICA | 1.323,35 |
ANEXO II – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais autorizada pela Lei Municipal nº. 954/GP/2016. INSCRIÇÃO Nº ___________
|
|||
TÍTULOS ENTREGUES | |||
REQUISITO | ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO | QUANTIDADE ENTREGUE | |
Escolaridade/Graduação | Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior. | ||
Cursos de Pós Graduação/Especialização | Certificado de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas. | ||
Curso de Aperfeiçoamentos | Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja relacionado à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
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Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato[s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. |
Assinatura do Candidato: __________________________________________________
Cujubim/RO, _______ de ______________ de 2016 Horas: ___________
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COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº. ______________________ EMPREGO ____________________________________________ CARGA HORÁRIA _________________________________
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QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão]
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Cujubim/RO, em ___________ de _____________________ de 2016. Horas: ________________
Assinatura do Candidato ____________________________________________________________________________________
Assinatura Responsável : ____________________________________________________________________________
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ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Período de inscrições. Até as 23hs59min | 21/03 a 24/03/2016 |
Entrega de Títulos na sede da Prefeitura até as 10 horas. | 21/03 a 28/03/2016 |
Homologação das Inscrições | 29/03/2016 |
Divulgação do Resultado da Análise de Títulos. | 01/04/2016 |
Entrega dos Recursos. | 04/04 e 05/04/2016 |
Resposta aos Recursos e Homologação do resultado final. | 06/04/2016 |
ANEXO IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
Emprego: NUTRICIONISTA
Área: Educação Descrição Sumária das Atribuições: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. |
Emprego: PEDAGOGO 40 horas
Área: Educação Descrição Sumária das Atribuições: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou à distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em todos os níveis de ensino para atenderas necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. |
Emprego: PROFESSOR/Classe “C” 40horas
Área: Educação Descrição Sumária das Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas, previstos em calendário; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. |
Emprego: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Área: Educação Descrição Sumária das Atribuições: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de monitoramento e fiscalizador do transporte de alunos nas ações de monitoramento e organização dos espaços de transporte escolar, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as leis de trânsito. |
Emprego: FISIOTERAPEUTA
Área: Saúde Descrição Sumária das Atribuições: Trata sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinessioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. |
Emprego: ENFERMEIRO
Área: Saúde Descrição Sumária das Atribuições: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. |
Emprego: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Área: Saúde Descrição Sumária das Atribuições: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população. |
Emprego: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Área: Saúde Descrição Sumária das Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. |
Emprego: AGENTE DE ENDEMIAS
Área: Saúde Descrição Sumária das Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. |
Emprego: PSICÓLOGO
Área: Assistência Social Descrição Sumária das Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e |
Emprego: ASSISTENTE SOCIAL
Área: Assistência Social Descrição Sumária das Atribuições: Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. |
Emprego: MOTORISTAS DE VEÍCULOS PESADOS
Área: Agricultura Descrição Sumária das Atribuições: Condução de veículos de médio e grande porte no transporte de materiais e cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa. |
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais autorizada pela Lei Municipal nº. 954/GP/2016.
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NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) __________________________________________________________________ CPF __________________________________
Emprego __________________________________________________ CARGA HORÁRIA 40 horas
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Requisito |
Especificação do Título |
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado | |
Escolaridade/Graduação |
Diploma de Graduação com Licença Plena, na área de Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior. | ||
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para o qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas. | ||
Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica |
Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja relacionado à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame. | ||
Mestrado, Doutorado | Certificado de Curso de Especialização em nível de Mestrado ou Doutorado. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
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Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato [s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. | ||
Observações do candidato:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
_________________________________________________________ CPF _______________________________________ EMPREGO ___________________________________________ CARGA HORÁRIA ______________________________
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão] |
Cujubim/RO, em ______________ de ______________________________de 2016.
Assinatura do Candidato ________________________________________________________________________ Assinatura Responsável PMC ________________________________________________________________ |
ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – MOTORISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Professores e Motoristas autorizada pela Lei Municipal nº. 954/GP/2016. INSCRIÇÃO Nº ___________
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DOCUMENTOS ENTREGUES | |||
REQUISITO | ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO | QUANTIDADE ENTREGUE | |
Escolaridade |
Certificação de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental, mais Carteira Nacional de Habilitação “D”. | ||
Credencial |
Credencial para condutor de veículos de Transporte Escolar ou Anotação na Carteira Nacional de Habilitação [CNH] do referido credenciamento. | ||
Outros Cursos |
Certificação de Cursos relacionados à área pretendida [10 horas, no mínimo]. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
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Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato[s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. |
Assinatura do Candidato: __________________________________________________
Cujubim/RO, _______ de______________________ de 2016. Horas: ___________
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COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº. ______________________ EMPREGO ____________________________________________ CARGA HORÁRIA _________________________________
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QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão]
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Cujubim/RO, em ___________ de ______________________ de 2016. Horas: ________________
Assinatura do Candidato ____________________________________________________________________________________
Assinatura Responsável PMC ____________________________________________________________________________
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FONTE: Portal da Prefeitura de Cujubim (http://www.cujubim.ro.gov.br/)
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