Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Operadores de Máquinas Pesadas e Motoristas de Caminhão Caçamba por tempo determinado.
EDITAL Nº 001/PSSS/2016, de 15 de Março de 2016.
O Município de Cujubim/RO, através da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado por período Sazonal (período de estiagem – Maio a Novembro), nos termos da Lei Municipal n.º 908/2015 de 16 de Setembro de 2015 e Decreto Municipal n.º 033/GP/2016 no uso de suas atribuições legais. Estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para atender a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Processo nº 176/SEMOSP/2016, pelo período de Maio a Novembro de cada ano, observando os dispostos na Lei Municipal n.º 908/2015 e regulamentado pelo Decreto n.º 33/GP/2016 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar e as normas contidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado por período Sazonal (PSSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 075/GP/2016.
- É de competência de a Comissão Auxiliar: examinar, avaliar os currículos por provas de títulos e realização de Prova Prática.
- O Processo Seletivo Simplificado Sazonal (PSSS), de que trata este edital:
- Para os cargos de Operador de Motoniveladora, Motorista de Caçamba, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Escavadeira Hidráulica, serão exigidos conhecimento técnico da função, comprovado através de teste prático e habilitação na categoria D, além de realização de prova prática de caráter eliminatório e classificatório.
- As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato por tempo determinado por um período sazonal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, durante o prazo de estiagem, cujo contrato terá vigência a partir de Maio a Novembro, havendo a possibilidade de sua prorrogação desde que haja interesse público devidamente justificado e amparado no parágrafo 1º, art. 4 da Lei Municipal n.º 908/GP/2015.
- Os aprovados e contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas frentes de serviços da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.
- Todos os atos pertinentes ao presente teste seletivo serão publicados através do Diário Oficial dos Municípios, pelo site: arom.com.br, no site do município de Cujubim: www.cujubim.ro.gov.br e em jornal local de grande circulação e mural da PMC.
- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do teste seletivo.
- A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do teste seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
- DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGAS HORÁRIA E SALÁRIO BASE
- O salário, o numero inicial de vagas, a carga horária, os requisitos mínimos, estão disposto na tabela abaixo:
Nº | CARGO | SALÁRIO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS MÍNIMOS | TIPO DE PROVA |
01 |
Operador de Motoniveladora |
R$ 1.556,88 |
03 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto + Conhecimento Técnico e prático na função + Habilitação na categoria E |
Prática |
02 |
Motorista de Caminhão Caçamba |
R$ 1.323,35 |
04 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação na categoria D |
Prática |
03 |
Operador de Pá Carregadeira |
R$ 1.556,88 |
02 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto + Conhecimento Técnico e prático na função + Habilitação na categoria D |
Prática |
04 |
Operador de Escavadeira Hidráulica |
1.556,88 |
01 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto + Conhecimento Técnico e prático na função + Habilitação na categoria E |
Prática |
- FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
- As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.
- Cargo de Operador de Motoniveladora – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas (motoniveladoras) manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos/se for o caso, par fazer funcionar o sistema mecanizado; Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias nos ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; Executar outras atividades correlatas.
- Cargo de Motorista de Caminhão Caçamba – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Dirigir veículos automotores de transporte de cargas; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos/se for o caso, par fazer funcionar o sistema mecanizado; Controlar e realizar serviços de manutenção do veículo, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias nos ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; Executar outras atividades correlatas.
- Cargo de Operador de Pá Carregadeira – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas (Pá Carregadeira) manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos/se for o caso, par fazer funcionar o sistema mecanizado; Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias nos ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; Executar outras atividades correlatas.
- Cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas (Escavadeira Hidráulica) manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos/se for o caso, par fazer funcionar o sistema mecanizado; Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias nos ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; Executar outras atividades correlatas.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
- A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
1º momento: de caráter parcial através do portal www.cujubim.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares.
2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem devidamente autenticados:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental incompleto)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH “D”;
- Comprovante de participação em cursos na área pretendida;
- Comprovante de experiência profissional;
- A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo Simplificado Sazonal, podendo ser entregue no seguinte local e da seguinte forma:
- De forma presencial e em dias úteis, no horário de 8:00 hs às 13:30 hs na Sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, localizada à Avenida Condor, nº 2588, Centro – Cujubim/RO.
- Toda a documentação prevista no item 1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, através de procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, até o dia previsto no cronograma constante do Anexo I.
- Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
- A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
- A inscrição definitiva será realizada de forma presencial, a partir das 10 hs do dia 21/03/2016 até as 13:30 hs do dia 25/03/2016.
- A inscrição parcial deverá ser confirmada com a entrega da documentação e títulos constantes do item 4.1.
- Não será cobrada taxa de inscrição.
- No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo especifico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. Depois de efetivação não será aceito pedido de alteração de opção.
- O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades nas frentes de serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
- Sendo contratada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
- O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções escritas no item 4.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM e no Mural da Prefeitura e site www.cujubim.ro.gov.
- Da inscrição pela internet
- Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal cujubim.ro.gov.br, onde consta Link específico (SAZONAL) que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição.
- O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos preenchidos antes de enviar a inscrição.
- Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão do Processo Seletivo de Contratação Simplificada por Período Sazonal, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
- O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
- A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação os portais cujubim.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
- A Administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferências e o recebimento de dados.
- DA PROVA DE TÍTULOS
- A análise de Títulos terá caráter classificatório.
- Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
- Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão.
- Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
- Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes tabelas de pontuação.
- DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO
- Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo.
- Emprego de Operador de Motoniveladora, Motorista de Caminhão Caçamba, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Escavadeira Hidráulica
ITENS DE AVALIAÇÃO | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
REQUISITO | TÍTULOS | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Graduação/Escolaridade | Ensino fundamental incompleto | 0,5 (cinco décimos) pontos | 1,5 (uma unidade e cinco décimos) pontos |
2. Outros Cursos | Certificação de Conclusão de Cursos relacionados com a área pretendida | 02 (dois) pontos | 06 (seis) pontos |
3. Experiência Profissional | Em órgão público, empresa pública ou privada | 06 (seis) pontos | |
TOTAL GERAL | 13,5 pontos |
- A comprovação da escolaridade será feita mediante certificado, diploma e/ou Declaração.
- A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será mediante apresentação de Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
- A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração com dados que comprovem o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
- SOMENTE SERÁ CONSIDERADA COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, a função pela qual o candidato fez a opção, qual seja, Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora, Pá Carregadeira e Escavadeira Hidráulica) e Motorista de Caminhão Caçamba.
- Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura e pelo site www.cujubim.ro.gov.
- Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital.
- A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no site do cujubim.ro.gov.br, Diário Oficial dos Municípios e Mural da Prefeitura.
- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate contidos no item 10.
- DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
- Após o término das inscrições será publicado o edital no Diário Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura e no site do www.cujubim.ro.gov.br com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado, site do cujubim.ro.gov.br e Mural da PMC.
- Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.
- DA PROVA PRÁTICA (para os cargos de Operadores de Máquinas Pesadas Motoniveladora, Pá Carregadeira e Escavadeira Hidráulica e Motorista de Caminhão Caçamba).
- A Prova Prática, ressalvados os casos de sua aplicação conceituam-se como procedimentos que recorrem a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato e conhecimentos operacionais, de acordo com as funções a serem desempenhadas, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.
- A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética e serão acompanhada pela Comissão Auxiliar e Secretário de Obras.
- Para os cargos de Operadores de Máquinas Pesadas Motoniveladora, Pá Carregadeira e Escavadeira Hidráulica e Motorista de Caminhão Caçamba ser exigido conhecimento técnico da função (conforme abaixo discriminado), comprovado através de teste prático e habilitação na categoria D de caráter eliminatório e classificatório.
- Verificação de níveis de óleo, água no radiador e bateria. Verificação do filtro de a e de óleo. Abaulamento de estradas rurais. Nivelamento de terrenos. Abertura de drenos de águas pluviais nas estradas (bigode). Confecção/correção de taludes. Distribuição (cascalho) de revestimento primário. Confecção de valas para galerias (águas pluviais). Distribuição de tubos de concreto nas valas.
PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA | |
ITEM A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIATO |
COMANDOS | 5 (cinco) pontos |
DESEMPENHO OPERACIONAL | 5 (cinco) pontos |
TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DA TAREFA | 5 (cinco) pontos |
QUALIDADE NA EXECUÇÃO DA TAREFA | 5 (cinco) pontos |
- O exame da Prova Prática, de acordo com os cargos ao que se aplicam, serão realizados entre os dias 05/04 a 08/04/2016 a partir das 7:30 até as 17:30hs no município de Cujubim-RO.
- Os locais e horários de realização da Prova Prática dos candidatos serão publicados posteriormente, de acordo com o Anexo I do presente Edital.
- Todos os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado.
- A realização do exame individual será feita por ordem alfabética e cada candidato deverá apresentar-se portanto um documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da inscrição.
- A identificação correta do local do exame e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.
- A identificação especial será exigida cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.
- No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.
- Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
- Para a realização do exame, o candidato deverá trajar vestuário condizente com a função.
- É vedado ao candidato ausentar do local de início do exame, sob pena de exclusão do teste seletivo por abandono.
- O candidato somente poderá deixar o local após ter preenchido e assinado o termo de participação e avaliação, fornecido pelo examinador.
- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e pertences ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos exames.
- Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o exame.
- Na hipótese de candidata lactante:
- Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização do teste, desde que solicite tal condição por escrito à comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições;
- A mesma deverá levar no dia do exame um acompanhante, o qual será responsável pela criança;
- No desenvolvimento da prova prática, o candidato será avaliado pela Comissão Auxiliar, através dos itens constantes de uma ficha de avaliação consistindo na verificação de habilidade em executar trabalhos referentes ao cargo escolhido.
- Não será permitida a entrada de pessoas, que não os candidatos que realizarão os testes, quando da realização do teste e prático.
- Não será permitido ao candidato portar aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos.
- Será automaticamente excluídos da prova prática ao candidato que:
- Faltar ao exame;
- Chegar após o horário estabelecido;
- Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da comissão organizadora e auxiliar, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
- Recusar-se a entregar e assinar o termo de participação e avaliação;
- Ausentar-se do local inicial do exame, a qualquer tempo;
- Descumprir as instruções da comissão e dos examinadores;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, na presente prova prática;
- Portar aparelhos telefônicos, câmeras/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, durante a realização dos testes.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente;
- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado Sazonal, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
- Maior idade;
- Maior número de dependentes.
- Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos, para que apresente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para a análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
- O edital de divulgação do resultado e classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para cada cargo na prova prática e na avaliação de currículo e títulos ou na pontuação obtida na prova prática, nome e nº de inscrição dos candidatos.
- O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial dos Municípios, Mural da PMC e no site cujubim.ro.gov.br.
- DO DIREITO A RECURSO
- Será admitido recurso relativo a:
- Pontuação e resultado da avaliação da prova prática e da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo:
- Pontuação e classificação final;
- Erro material.
- O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSSS.
- O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cujubim, localizado na Avenida Condor, 2588- Setor Institucional no horário das 8hs às 13:30 horas, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último dia do prazo para interposição do recurso.
- Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
- O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através Diário Oficial dos Municípios, Mural da PMC e no site cujubim.ro.gov.br.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
- O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado Sazonal serão divulgados nas datas constantes – Cronograma Previsto e publicados no site: cujubim.ro.gov.br.
- Após a análise dos recursos o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: cujubim.ro.gov.br. Bem como no Diário Oficial dos Municípios e Mural da PMC.
- DA CONVOCAÇÃO
- O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios, Mural da PMC e pelo site cujubim.ro.gov.br. dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03 (três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
- Após o aceite da vaga, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido no edital.
- O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.
- Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação.
- Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
- O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações.
- O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
- Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.
- Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
- São requisitos básicos para a contratação:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
- Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, nosso de homens;
- Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- Ter disponibilidade de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
- Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
- Cumprir as determinações deste edital.
- Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
DOCUMENTOS |
Cédula de Identidade. |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso da 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. |
Comprovante de Escolaridade . |
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. |
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
Declaração do candidato informado sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). |
Certidão de Nascimento ou Casamento. |
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais. |
Cartão de Vacina dos Dependentes. |
Título de Eleitor |
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser Cadastrado). |
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa. |
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. |
E demais documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal |
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
- O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria Fonte.
- DA RECISÃO DE CONTRATO
- Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
- Além da apuração de falta grave, o contrato poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:
- Ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não, durante o período do contrato, sem motivo justificado;
- For nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;
- Seus serviços forem considerados ineficientes;
- Agir com insubordinação e desrespeito.
- DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
- O candidato selecionado será contratado para prestar serviços nas frentes de Serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos pelo período de Maio a Novembro de 2017.
- É vedada a prorrogação do contrato após a sua extinção que será realizada de forma automática no final de mês de Novembro do ano em que o candidato for contratado.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios, Mural da PMC e pelo site cujubim.ro.gov.br. podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso persista as causas que ensejam excepcional interesse público.
- As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado Sazonal.
- Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, eixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
- Em caso de desistência, óbito ou mudanças de domicilia do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
- Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado Sazonal valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios, Mural da PMC e pelo site cujubim.ro.gov.br. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
- A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.
- Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
- Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente.
- Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto.
Cujubim/RO, 15 de Março de 2016.
Elias da Cruz Santos
Coordenador
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS | DATAS PROGRAMADAS |
Período de inscrições | 21/03 a 24/03/2016 |
Entrega de Títulos na sede da Prefeitura | 21/03 a 28/03/2016 |
Homologação das Inscrições | 29/03/2016 |
Divulgação do Resultado da Análise de Títulos. | 01/04/2016 |
Entrega dos Recursos | 04/04 e 05/04/2016 |
Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final | 06/04/2016 |
ANEXO II – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais autorizada pela Lei Municipal nº. 908/GP/2015.
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NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) __________________________________________________________________ CPF __________________________________
Emprego __________________________________________________ CARGA HORÁRIA 40 horas
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Requisito |
Especificação do Título |
Assinalar com “X” o requisito a ser revisado | |
Escolaridade/Graduação |
Diploma de Graduação com Licença Plena, na área de Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior. | ||
Cursos de Pós Graduação/Especialização |
Certificado de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para o qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas. | ||
Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica |
Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja relacionado à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame. | ||
Mestrado, Doutorado | Certificado de Curso de Especialização em nível de Mestrado ou Doutorado. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
|
Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato [s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. | ||
Observações do candidato:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
_________________________________________________________ CPF _______________________________________ EMPREGO ___________________________________________ CARGA HORÁRIA ______________________________
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão]
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Cujubim/RO, em ______________ de ______________________________de 2016.
Assinatura do Candidato ________________________________________________________________________ Assinatura Responsável PMC ________________________________________________________________ |
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – MOTORISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Professores e Motoristas autorizada pela Lei Municipal nº. 908/GP/2015. INSCRIÇÃO Nº ___________
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DOCUMENTOS ENTREGUES | |||
REQUISITO | ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO | QUANTIDADE ENTREGUE | |
Escolaridade |
Certificação de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental, mais Carteira Nacional de Habilitação “D”. | ||
Credencial |
Credencial para condutor de veículos de Transporte Escolar ou Anotação na Carteira Nacional de Habilitação [CNH] do referido credenciamento. | ||
Outros Cursos |
Certificação de Cursos relacionados à área pretendida [10 horas, no mínimo]. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
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Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato[s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. |
Assinatura do Candidato: __________________________________________________
Cujubim/RO, _______ de___________________ de 2016. Horas: _____
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COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº. ______________________ EMPREGO ____________________________________________ CARGA HORÁRIA _________________________________
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QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão]
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Cujubim/RO, em ___________ de ______________________ de 2016. Horas: ________________
Assinatura do Candidato ____________________________________________________________________________________
Assinatura Responsável PMC ____________________________________________________________________________
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ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais autorizada pela Lei Municipal nº. 908/GP/2015. INSCRIÇÃO Nº ___________
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TÍTULOS ENTREGUES | |||
REQUISITO | ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO | QUANTIDADE ENTREGUE | |
Escolaridade/Graduação | Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior. | ||
Cursos de Pós Graduação/Especialização | Certificado de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas. | ||
Curso de Aperfeiçoamentos | Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja relacionado à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame. | ||
Experiência Profissional |
Em órgão público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório. [A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de conformação junto ao órgão emissor]. |
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Em empresa privada |
Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS [página de identificação com foto e dados pessoais e registro do [s] contrato[s] de trabalho], acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. |
Assinatura do Candidato: __________________________________________________
Cujubim/RO, _______ de ______________ de 2016 Horas: ______
———————————————————————————————————-
COMPROVANTE DO CANDIDATO [entrega presencial na sede da Prefeitura]
NOME DO CANDIDATO [Letra de Forma]
____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº. ______________________ EMPREGO ____________________________________________ CARGA HORÁRIA _________________________________
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QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:
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OBSERVAÇÕES [espaço reservado às anotações da Comissão]
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Cujubim/RO, em ___________ de _____________________ de 2016. Horas: ________________
Assinatura do Candidato ____________________________________________________________________________________
Assinatura Responsável : ____________________________________________________________________________
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FONTE: Portal da Prefeitura de Cujubim (http://www.cujubim.ro.gov.br/)
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