segunda-feira, novembro 18, 2024
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Padre de Ariquemes acusado de pedofilia é condenado por armazenar imagens e vídeos pornográficos envolvendo menores

A sentença foi assinada pelo juiz Muhammad Hijazi Zaglout da 2ª vara criminal de Ariquemes

Padre de Ariquemes acusado de pedofilia é condenado por armazenar imagens e vídeos pornográficos envolvendo  menores

O ex-padre da Igreja Rainha dos Apóstolos, em Ariquemes, João Selhorst, foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável, mas foi condenado a 1 ano de reclusão e dez dias-multa por ter armazenado em computador particular imagens e vídeos que continham cenas de sexo explícito e material pornográfico envolvendo adolescentes.

O religioso foi denunciado após investigações da polícia civil que apontou indícios de que o investigado valendo-se da autoridade como padre havia beijado à força um adolescente de 17 anos, dentro das dependências da paróquia, o que em tese configuraria ato libidinoso diverso da conjunção carnal, cuja a punição é prevista nos crimes contra a dignidade sexual, estupro de vulnerável.

Durante as investigações, que ocorreram no ano de 2015, a polícia civil cumpriu ordem judicial de buscas na sede da paróquia e apreendeu um notebook pertencente ao investigado que tinha uma pasta com 148.108 imagens de sexo e ou poses eróticas de jovens ou adolescentes e registros de que o padre navegava em sites de conteúdo pornográfico, principalmente para público Gay, envolvendo jovens e ou adolescentes. Além deste, nas buscas a polícia flagrou o padre por posse ilegal de uma arma de fogo de cano longo, que também resultou em condenação de 01 ano de detenção e restrição de direitos (ação penal 0010729-71.2015.8.22.0002).

A sentença sentença foi assinada pelo pelo juiz Muhammad Hijazi Zaglout que absolveu o padre da acusação de estupro de vulnerável e o condenou pela infração do artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que diz: “possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Clique aqui e veja a íntegra da sentença

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Fonte:Rondoniavip

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