domingo, novembro 17, 2024
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Prefeitura de Cujubim construirá viveiro em parceria com Judiciário e PRF

Madeiras apreendidas pela PRF passarão a ser destinadas ao Município.

Na sexta-feira (17) a Prefeitura de Cujubim efetivou a adesão ao projeto Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas. O projeto é liderado pelo magistrado titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, doutor Maximiliano D. D. Deitos e possui como objetivo a construção de um viveiro em Cujubim e também a destinação de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ser utilizada no Município.

 

Para assinatura do termo de adesão ao projeto, o prefeito João Becker, juntamente com o chefe de gabinete Valceni Doré, secretária de Meio Ambiente Genice Reis e a vereadora Renata Viana, receberam o juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná, Maximiliano Deitos; o coordenador do projeto, Walmir Etori; chefe da Delegacia da PRF, Gibson; e o chefe do policiamento da PRF, David.

 

O projeto garantirá a construção de um viveiro com intuito de reflorestar áreas de APPs, arborizações e lixões desativados. 75% das mudas serão para essa finalidade e os outros 25% para a agricultura, como por exemplo mudas de cacau, café, etc.

 

Um ponto importante da parceria ora firmada, é o direcionamento de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para construção do viveiro e posteriormente, toda e qualquer apreensão feita pela PRF ou Sedam, passa a ser destinada aos municípios que fazem parte do projeto. Esta madeira poderá ser utilizada em obras, pontes e benfeitorias no Município.

 

A meta inicial do viveiro de Cujubim é produzir 100 mil mudas dentro de um ano, ou seja, 75 mil mudas de espécies para reflorestamento e 25 mil mudas para agricultura local.

 

A Prefeitura receberá o projeto e assessoria técnica de engenharia para construção, assim como capacitações para a mão de obra que irá gerenciar o viveiro.

 

O projeto está de acordo com a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Resolução No 433/2021, CNJ), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Política Nacional de Mudanças Climática (Lei n.º 12.187/2009), Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais – PGSA no âmbito do Estado de Rondônia (Decreto Estadual nº 4.437 de 17/12/2018), e as ODS da Organização das Nações Unidas (ONU) – Agenda 2030.
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